Como usar Módulo eSocial para os eventos de SST?

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Publicação: 26/02/2023 | Por: Editorial Vertile | E-mail: contato@vertile.com.br

Primeiramente, quais são os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial?

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/ tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, comas informações relativas aos ASO e seus exames complementares.

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

São prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.

Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

O que é o eSocial – Módulo Simplificado Saúde e Segurança do Trabalho?

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial objetivam captar, de forma estruturada, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações previdenciárias de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com vistas à substituição do atual formato de cumprimento de tais obrigações.

Tais eventos podem ser enviados tanto por sistema próprio de gestão, via web service, ou pela plataforma web do eSocial, significando que não é obrigatório ter um software para isso, podendo ser feito direto no portal, mas é claro, que para empresa que possuam dezenas de funcionários ou centenas, fica inviável, e a adoção de uma ferramenta de transmissão via WEB se torne imprescindível.

O módulo SST, em consonância com os demais módulos web do eSocial, foi desenvolvido para servir de interface para o envio dos eventos e de plataforma de consulta a outras informações já declaradas no eSocial.

Para que ter um Módulo SST dentro do eSocial?

Devido a uma peculiaridade da forma de cumprimento das obrigações de SST, que por vezes é realizada por profissionais ou empresas especializadas nesta área de atuação, a plataforma foi construída também com o objetivo de disponibilizar aos seus usuários apenas as informações cadastrais e contratuais do trabalhador indispensáveis à composição das informações ou elaboração da CAT e do PPP.

A limitação do acesso a dados pessoais do trabalhador é exigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, e das normas de sigilo fiscal.

Por esta razão, o módulo web de SST é independente do módulo web geral do eSocial, podendo o empregador ou responsável legal atribuir perfil de procuração específico para acesso a esse módulo, se essa for medida essencial para assegurar a efetividade do cumprimento das normas limitadoras do tratamento de dados pessoais próprios e dos seus trabalhadores.

Como acessar o módulo SST eSocial – Módulo Simplificado Saúde e Segurança do Trabalho?

Antes de mais nada, é preciso ter acesso ao site do Governo, por meio do gov.br e depois ter um Certificado Digital instalado no seu computar do tipo e-CNPJ, pode ser o mesmo que a empresa já usa no eSocial normalmente (é preciso que o responsável por informar sobre os eventos de SST tenha autorização prévia da empresa, é claro.

Passo a passo para acessar o gov.br

1. Entre no site https://login.esocial.gov.br/

2. Clique em entrar com gov.br

Tenha o Certificado Digital instalado no seu computador ( estando ok, continue).

3. Clique Seu certificado digital e irá mostrar os certificados que estejam instalados para uso, selecione o que deseja usar, certamente da empresa que pretende informar os dados de SST.

Estando dentro do eSocial, eSocial – Módulo Geral Pessoa Jurídica, verás o CNPJ e razão social e logo abaixo “Trocar Perfil/Módulo” , clique sobre. Pronto, chegou!! Escolha o seu perfil autorizado.

Existem três (3) tipos de perfis:

  1. Acessar o meu eSocial (Titular) 
  2. Procurador de Pessoa Física – CPF 
  3. Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ 

Agora basta clicar em Segurança e Saúde no Trabalho. Vai aparecer esta tela.

Clique em Trabalhador, aqui estão cadastrados os os empregados diretos e os trabalhadores sem vínculo. Escolha para quais deseja informar os dados de SST.

Registre para cada trabalhador os dados que desejar, podendo ser referente a CAT, Atestado de Saúde Ocupacional, PGR (Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos) e movimentações do trabalhador.

Simples né!! Antes de dar início ao registro das Condições Ambientais do Trabalho e Agentes Nocivos, é preciso ter feito o Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho-LTCAT, no caso de haver agentes nocivos, caso a empresa seja de grau de risco 1 e 2, sem agentes nocivos, basta registrar a Ausência de Riscos (09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, para cada trabalhador com base na DIR já emitida (saiba Como fazer a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)-PGR).

Conclusão

Agora que você já sabe como usar, não sofra com pressão de mercado para altos investimentos para atender à legislação, o que mudou for a forma, mas não a essência, o que era ,continua tendo de ser feito; apenas precisa ser informado a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme publicação da Portaria Conjunta MRP/RFB/ME Nº 2 de 19 de abril 2023 e Normas Regulamentadoras.

Referências

Manual de Orientação do eSocial para utilização dos módulos WEB GERAL e SST

Portal eSocial

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