CÓDIGO DE CONDUTA

1 Política Corporativa Integrada IMS

Envolver e consultar as partes interessadas sobre questões e métodos de saúde e segurança para garantir conhecimento, avaliação e monitoramento dos riscos no local de trabalho.
Além disso, a equipe de liderança compromete-se a publicar a política do IMS através dos meios disponíveis para todas as partes interessadas e revisá-la periodicamente.
Gerenciar as reclamações dos clientes de maneira eficiente e independente, a fim de garantir sua não ocorrência no futuro e conduzir o processo de melhoria.
Garantir a conformidade dos fornecedores com os regulamentos e sistemas legislativos de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança.

 

2 Missão, Visão e Valores

A visão está orientada para alcançar o reconhecimento pela geração de valor às partes interessadas com a missão de oferecer produtos e serviços que integrem o conhecimento empresa-sociedade-governo-academia.

Para alcança-los se faz necessário proporcionar um ambiente saudável, estimulante, com oportunidades para o desenvolvimento do conhecimento organizacional; bem como direcionar a
atuação organizacional para contribuir e influenciar no alcance de resultados que impactem positivamente as partes interessadas através e ainda promover uma gestão pautada na busca pela excelência na prestação d e produtos e serviços.

 

3 Objetivo e Aplicação

A consolidação deste Código de Conduta está baseada nos valores e fundamentos de desempenho e solidifica o engajamento VERTILE com a criação de valor ás partes interessadas em equilíbrio com os preceitos éticos.
Em um ambiente de trabalho cada vez mais competitivo, global e repleto de desafios, o Código de Conduta que se apresenta reitera a cada indivíduo a importância do seu papel na convivência harmônica, ética e profissional dentro e fora do ambiente corporativo.

Este Código de Conduta, sem dúvida, não é capaz de abranger todas as condutas e situações possíveis de ocorrem, assim, cabe a cada um, manter-se atento aos acontecimentos que por ventura não estejam cobertos neste documento e agir segundo a Política e Valores VERTILE, bem como respeitando os códigos de suas profissões e regulamentos legais vigentes aplicáveis a cada caso.
O presente Código é elaborado, aprovado e publicado pela Alta Direção e compõe a Diretriz Ética Corporativa que determina as regras para todo o ambiente organizacional.

Visando a divulgação e comunicação a todas as partes interessadas (p. ex., clientes, parceiros de negócio, comunidades locais, autoridades públicas e de regulamentação, dentre outras); será dada publicidade ao presente Código através do website da VERTILE, sendo atualizado sempre que necessário.
O presente Código aplica-se a todas as operações VERTILE, aos seus trabalhadores diretos e indiretos; e ainda a parceiros e pessoal contratado através de outras entidades ou na qualidade de profissionais liberais que atuem ou prestem serviços em nome da a e, desse modo, integrem a cadeia de fornecimento.

Ainda, ressalta-se que este Código é um instrumento “vivo” e pode ser alterado a qualquer momento e que o conteúdo nele previsto não exaure todas as condutas humanas, assim está em constante evolução.
O Código de Conduta entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

4 Diretrizes Conduta Ética

A combinação dos os princípios fundamentais previstos nos acordos internacionais globais dos quais fazem parte o Brasil (Declaração Universal dos Direitos Humanos das Convenções da Organização  Internacional do Trabalho e no Pacto Global das Nações Unidas) e com base nos valores e princípios de atuação da VERTILE, os seguintes temas compõem o Código de Conduta Ética:

TRABALHO
Respeitar a liberdade de associação organizada prevista em lei e garantir a não discriminação, intimidação ou retaliação contra os representantes dos trabalhadores.
Não tolerar trabalho infantil, trabalho escravo/análogo a escravidão ou forçado e tão pouco permitir tais práticas em sua cadeia de negócio.
Abster-se de qualquer prática que configure na: demissão, premiação, punição, concessão ou negação com base em considerações de cunho pessoal, bem como nepotismo ou aliciação.

Agir de forma indiscriminável no que se refere a gênero, proveniência geográfica ou social, etnia, idade, raça, orientação ou convicção religiosa, incapacidade e/ou deficiência física, orientação sexual, nacionalidade, ideologia, responsabilidades familiares ou inscrição em estruturas representativas de trabalhadores ou qualquer outra circunstância que implique discriminação ilícita, sendo promovida uma efetiva igualdade de oportunidades.

É inadmissível qualquer forma de assédio: sexual, moral, social, intelectual, psicológico, virtual, verbal, não verbal, ou qualquer forma de atos de violência, seja verbal ou física.

SUSTENTABILIDADE
Atuar considerando os eixos economia-sociedade-meio ambiente. Agir e influenciar pessoas direta e/ou indiretamente no desenvolvimento e adoção de ações que visem minimizar impactos ambientais que possam resultar da atividade profissional.

RESPEITO PELA LEI
Cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis à atividade profissional em todas as fases dos processos, e contribuindo com às autoridades, quando necessário e solicitado no que estiver ao alcance da organização.

RESPONSABILIDADE SOCIAL
Respeita os costumes, tradições culturais e de comunidades; tendo os direitos humanos reconhecidos e comprometem-se com a sua salvaguarda, não participando em negócios que os violem.

PROFISSIONALISMO
Desempenhar cada função de maneira profissional, responsável, honesta e demonstrar dedicação na defesa e manutenção da boa reputação do nome VERTILE; evitando atitudes que possam gerar conflitos entre os interesses pessoais e corporativos.
Agir de maneira sincera, compreendendo a verdade e prestando informações precisas e confiáveis.
Respeitar a confidencialidade e privacidade de clientes, trabalhadores diretos e indiretos e partes interessadas.
Não agir em benefício próprio pessoal ou de terceiros no uso de informações confidenciais.
Qualquer atitude abusiva com outrem ou manifestação de violência, coação física, psicológica e moral, assédio sexual, abuso de autoridade ou quaisquer outros comportamentos de intimidação ou ofensas individual ou coletiva será considerado passível de punição pela organização, quando serão tomamos as medidas necessárias e proporcionais.
Agir com transparência nas tomadas de decisões, de maneira objetiva e forma imparcial.

ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
No que se refere a atos de corrupção e suborno, a VERTILE, promove a complacência zero. É estritamente proibido fazer, solicitar ou receber qualquer tipo de suborno, financeiro ou de qualquer outro tipo. Qualquer forma de suborno e/ou corrupção deve ser recusada e denunciada através dos meios disponibilizados pela organização.

HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Garantir um ambiente adequado à atividade profissional, respeitando as condições de segurança, saúde e higiene no trabalho e promover o espírito de equipe, união e colaboração.
Assegurar cumprimento das normas aplicáveis em matéria de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho.
Garantir e preservar a integridade das pessoas, das instalações e dos processos.

USO DO PATRIMÔNIO
Utilizar os recursos disponibilizados pela organização somente no âmbito das atividades por esta desenvolvida e de forma racional e eficiente, não os utilizando em benefício próprio ou de terceiros.
Assegurar a integralidade, proteção e conservação do patrimônio, tangível ou intangível, incluindo sistemas de informática e propriedade intelectual da VERTILE.

A Comissão de Ética é formada pela Alta Direção e profissionais especializados nas áreas de Recursos Humanos e Direito de terceira parte isentos de vínculos com a VERTILE, sendo acionados mediante analise de cada caso identificado, não sendo um comitê fixo.
O Comitê de Conduta destina-se a interpretação (especialmente destinada ao esclarecimento de dúvidas perante matérias não expressamente tratadas), pela resolução de qualquer questão relacionada com o desrespeito e ainda pela apresentação de propostas de alterações ao Código de Conduta.
Qualquer pessoa pode dirigir-se ao Comitê através do e-mail condutavertile@vertile.com.br a fim de solicitar esclarecimentos perante uma situação concreta, apresentar denúncia de irregularidades passíveis de consubstanciar violação das normas do presente Código e, como tal, dos valores e dos princípios de atuação da VERTILE, ou ainda de apresentar sugestões e propostas de melhoria.
A VERTILE está comprometida a tratar todas as informações remetidas como confidenciais e a manter sob sigilo a identidade dos denunciados ou dos denunciantes.