Como emitir o PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário Eletrônico)

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Você jovem hoje!!? Então chega a hora de buscar seus direitos previdenciários para se aposentar.

Você tem seus PPP? Não espere o tempo passar e a empresa fechar as portas, depois será muito difícil para você conseguir, mesmo que tenha um bom advogado; dependendo da situação, pode levar tempo e enquanto isso; você será o prejudicado.

O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP é um documento que comprova que o trabalhador esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde perante a Previdência Social desde 1º de janeiro de 2004, em substituição aos antigos formulários de atividade especial (SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030).

O que é o PPP eletrônico?

A Portaria MTP Nº 313 DE 22/09/2021 estabeleceu a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

Assim sendo, a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Para quem trabalhou antes de 01 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP deve ser emitido pelas empresas em formato não eletrônico (impresso) pela empresa e entregue ao trabalhador.

Como emitir meu PPP Eletrônico?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP eletrônico somente terá dados e informações referente ao período posterior a 1º de janeiro de 2023, e você pode emitir a qualquer momento, para isso siga o passo a passo a seguir:

Passo 1 Criar conta

Acesse o site MEU INSS

Se você já tem uma conta, tudo certo (siga Passo 2). Se não, você precisa criar uma conta para poder ter acesso ao PPP.

Para criar suar conta clique aqui Criar sua conta gov.br

Clique em Entrar com o gov.br

Depois, insira seu CPF e clique em continuar.

Digite sua senha e clique em Entrar

Passo 2 Acesso ao MEU INSS

Vai aparecer seu nome + CPF, você está no MEU INSS.

1.Clique em Serviços, 2. Certidões, Declarações e Extratos e 3.PPP Eletrônico, chegou!!!

Agora chegou a hora se saber se a empresa declarou as informações conforme determina a lei.

Posso baixar meu PPP por aplicativo?

Claro!!! Super moderno!

Baixe o APP Meu INSS no seu celular e fique por dentro de todos os benefícios além do PPP.

Use os mesmos dados de acesso que você usa no SITE.

Quem tem direito ao PPP?

Todo trabalhador tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP , independente de estar ou não exposto a agentes prejudiciais à saúde; mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial.

Para que serve o PPP?

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. 

A comprovação da efetiva exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Para vínculo empregatício ou prestação de serviço com início a partir de 01/01/2023, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais a saúde se dará pelo PPP em meio eletrônico.

Quando você irá precisar do PPP?

Quando for preciso requerer sua aposentadoria junto á Previdência Social, e se você tiver trabalhado exposto a agentes nocivos; como ruído, substâncias químicas, temperaturas extremas, vibração; calor e muitos outros agentes; mediante este documento você irá comprovar que tem direito a benefícios que outro trabalhador, que não tenha trabalhado exposto, teria.

Quem tem obrigação de fornecer o PPP?

Todo empregador tem a obrigação legal de fornecer aos seus trabalhadores a qualquer momento, que seja solicitado, podendo ser impresso ou eletrônico (a partir de 1º de janeiro de 2023).

Como obter seu PPP?

Procure o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa e faça o pedido.

A empresa que você trabalhou fechou, faliu ou não existe mais, e agora?

Isso é mais comum do que você imagina. As empresas encerram suas atividades, seja por questões voluntárias, financeiras ou outros motivos.

Quem poderá te ajudar?

Se você não tem seu PPP e a empresa não existe mais, você pode recorrer ao preposto, ou seja, um pessoa, ou grupo de pessoas, que representam a empresa. Não conseguiu?

Procure o Sindicato da Categoria. Ainda não deu certo?

Busque por outros trabalhadores da empresa para saber se tiveram sucesso e siga o mesmo caminho. Não foi desta vez? Siga a diante.

Então, procure na cidade onde a empresa se localizava, o fórum, e faça uma consulta pública com nome e CNPJ da empresa, descobrindo se existe um processo de falência e em qual vara está; assim poderá se dirigir até ela e obter os dados de quem está como administrador judicial (síndico) responsável pelos bens da empresa falida.

O empregador e o administrador judicial são obrigados perante a justiça de fazer a entrega do documento PPP.

Se não conseguir terá que mover uma ação na Justiça do Trabalho, e quem representa a massa falida, terá que entregar. Boa sorte!!!

Conclusão

Não espere o tempo passar e a empresa fechar as portas, depois será muito difícil para você conseguir, mesmo que tenha um bom advogado; dependendo da situação pode levar tempo para conseguir; e enquanto isso você será prejudicado.

Referências

Portaria/MTP Nº 313, DE 22/09/2021-Dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.
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