Auditoria Ambiental DZ-056
Auditoria Ambiental regulamentada pela DZ-056.R-3 – Diretriz para realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução Conema nº 021/2010.
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Importância
A auditoria ambiental de controle ou acompanhamento é a base legal para avaliar e atestar por meio de relatórios a conduta e/ou desempenho ambiental do empreendimento/atividade quanto a um conjunto de critérios especificados, além da política ambiental de sua organização.
Independência
Para conduzir as auditorias ambientais, ao contrário da ISO 14001, que permite que a empresa possa optar por auditores próprios, a auditoria DZ-56.R-3; deve ser totalmente independente; assim é obrigatório contratar profissionais qualificados para garantir o atendimento legal.
Duração
As auditorias são realizadas em dias inteiros. O número de dias necessários para uma auditoria depende de vários fatores, incluindo tamanho, complexidade, aspectos, impactos, riscos e natureza da sua organização.
Metodologia
Os resultados serão consolidados no Relatório de Auditoria Ambiental, documento destinado ao órgão ambiental. A Auditoria Ambiental de Controle é realizada normalmente a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental. A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada a cada ano, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental, complementando-o com novas medidas advindas de eventuais exigências do órgão ambiental, alterações significativas nos aspectos e impactos ambientais e mudanças em processo.
Auditores
Nossos auditores são especialistas em Gestão Ambiental, com vivência em sistemas de gestão ambiental certificados e experientes na atuação como Auditores Líderes.
Valor
Isso irá depender se trata-se uma auditoria de controle ou acompanhamento, quantos dias serão necessários e a localização de sua organização. O valor mais importante é a redução de perdas financeiras por multas devido o não atendimento à legislação.