Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) prevista na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1).
O que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
A Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS).
Quem definiu e do que se trata
Trata-se de uma funcionalidade da Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência em parceria com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é uma iniciativa governamental de simplificação e desburocratização para cumprimento das obrigações trabalhistas, direcionada às Micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, que abriga duas funcionalidades:
• a emissão de Declaração de Inexistência de Risco; e
• a elaboração de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Microempreendedor Individual (MEI) também poderá utilizar a funcionalidade para a emissão de Declaração de Inexistência de Risco, desde que não tenham identificado exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Quem pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
Para que a Declaração de Inexistência de Risco seja emitida, é necessário que o usuário da ferramenta, que pode ser o representante legal da ME, da EPP, ou o próprio MEI, ou ainda o respectivo responsável legal perante o sistema de certificação digital do Governo Federal, acesse, por meio da Ferramenta de
Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), a ferramenta de Declaração de Inexistência de Risco e informe a existência ou não de exposições a riscos ocupacionais, conforme o documento a que almeja ser dispensado.
Vantagens para as empresas
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).(1)
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As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).
Como acessar a Ferramenta de Avaliação de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR)
O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br por meio do login único gov.br.
A conta gov.br é um meio de acesso seguro do usuário aos serviços digitais do Governo Federal. Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos que estejam integrados com a conta gov.br.
Passo a passo para emitir a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)
1 Acesso
- O responsável pela emissão da Declaração deve possuir uma conta no gov.br
- O responsável dever ser representante legal da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou o próprio Microempreendedor Individual (MEI). No caso de procurador ou responsável legal de um CNPJ, é obrigatória a utilização de um certificado digital para acessar a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).
- Estar vinculado ao CNPJ no seu cadastro no gov.br.
- Acessar https://pgr.trabalho.gov.br
2 Uso da Ferramenta
Após acessar o site https://pgr.trabalho.gov.br , deve-se escolher a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”.
Para emitir a Declaração de Inexistência de Risco, o empregador deverá preencher o questionário eletrônico, nos termos da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
Clicar em criar uma nova declaração
Dê um nome para sua Declaração de Inexistência de Risco*:
Depois, seguir cada etapa:
1.Identificação da empresa
- Escolha o tipo de pessoa*: Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF)
- Razão Social:
- CNPJ:
- CNAE: o principal
- Nº de Funcionários:
- Grau de Risco: conforme previsto na NR-4
- Endereço:
- Bairro:
- CEP:
- Estado:
- Telefone:
- E-mail:
2. Identificação de Perigos
Agentes Físicos
Agente físico é qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Responder às perguntas com SIM ou NÃO.
A organização possui empregado(s) exposto(s) a um ou mais dos seguintes agentes físicos em algum dos locais e/ou atividades de trabalho:
- a) ruído;
- b) vibração;
- c) calor;
- d) frio;
- e) radiação ionizante;
- f) radiação não ionizante;
- g) condições hiperbáricas?
Agentes Químicos
Agente químico é uma substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno e névoas de ácido sulfúrico.
A organização possui empregado(s) exposto(s) a um ou mais agentes químicos em algum dos locais e/ou atividades de trabalho?
Os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pelas vias respiratórias na forma de poeira, fumos, névoas, fibras, gases ou vapores ou que podem ser absorvidos pelo organismo por meio do contato com a pele ou por via ocular.
A exposição do trabalhador aos agentes químicos pode resultar em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e no fígado, e inclusive alguns tipos de câncer.
A seguir alguns exemplos sobre as partículas de produtos químicos nocivos que podem ter contato ou penetrar o organismo por meio da pele, pelos olhos ou pela via respiratória:
Gases: substâncias que em condições normais de temperatura e pressão estão no estado gasoso. Exemplo: Óxido de etileno, gás utilizado como agente esterilizante.
Vapores: fase gasosa de uma substância que, em condições normais de temperatura e pressão, é liquida ou sólida. Exemplo: vapor de gasolina.
Poeira: partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja pelo simples manuseio, como limpeza, ou resultado de uma operação mecânica, como triturar, moer, peneirar ou polir. Exemplos: poeira de sílica, asbesto e carvão.
Fumos: partículas geradas pela ação do calor, a partir da condensação de vapores, em geral após a volatilização de substância fundida, frequentemente acompanhada de reação química. Exemplos: fumos de zinco na galvanoplastia e fumos de chumbo na soldagem de terminais de baterias.
Névoas: partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquido. Exemplo: névoa de tinta na atividade de pintura à pistola.
Fibras: partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de sólidos, que se diferenciam das poeiras por terem forma alongada, com comprimento de três a cinco vezes superior ao seu diâmetro. Exemplos: fibra mineral de asbestos, vidros e cerâmica.
Se existir exposição de trabalhador a algum agente químico, é fundamental que a empresa possua um inventário dos agentes químicos utilizados em suas atividades laborais, com identificação de cada agente e com as respectivas fichas com dados de segurança do produto químico, conforme previsto na Norma Regulamentadora n° 26 (NR-26) – Sinalização de Segurança.
Agentes Biológicos
Agentes biológicos são microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: Fungos, vírus e bactérias.
A organização possui empregado(s) exposto(s) a um ou mais agentes biológicos patógenos em algum dos locais e/ou atividades de trabalho?
Os agentes biológicos que podem causar efeitos adversos à saúde dos trabalhadores podem ser divididos em dois grupos: microrganismos vivos (como bactérias, vírus, fungos, leveduras e príons) e substâncias ou estruturas originárias de organismos vivos ou mortos (como exotoxinas, endotoxinas, glucanos, micotoxinas e alérgenos).
A exposição a agentes biológicos pode ser associada a diversos problemas de saúde, incluindo doenças infecciosas, câncer e alergias. Vale destacar que apenas um pequeno subconjunto de microrganismos causa doenças em humanos (patógenos).
Os riscos à saúde relacionados aos agentes biológicos podem ocorrer em diversas circunstâncias e atividades laborais. Os trabalhadores de determinados serviços, tais como serviços funerários e banho e tosa de animais domésticos, encontram-se expostos aos riscos biológicos através do contato com fluidos corporais ou parasitas. Acidentes com materiais perfurocortantes, como alicates para serviços de manicure e pedicure, podem provocar infecções virais, como hepatite e HIV.
Se em seu estabelecimento há banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, independentemente da caracterização da insalubridade, está configurada a exposição ao agente biológico, devendo a organização implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fatores Ergonômicos
Fator de risco ergonômico é todo perigo relacionado às condições de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais; ao mobiliário dos postos de trabalho; ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17).
Exemplos: Levantamento e carregamento de objetos pesados; posto de trabalho ou mobiliário inadequado; trabalho repetitivo; sobrecarrega muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores; posturas extremas ou nocivas; uso excessivo de força muscular; metas incompatíveis com as condições de trabalho e tempo oferecidas.
A organização possui empregado(s) exposto(s) a riscos relacionados a fatores ergonômicos em algum dos locais e/ou atividades, considerados um ou mais dos seguintes aspectos das condições de trabalho:
- a) ao levantamento, transporte e descarga de materiais;
- b) ao mobiliário dos postos de trabalho;
- c) ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- d) às condições de conforto no ambiente de trabalho; e
- e) à própria organização do trabalho?
O objetivo da ERGONOMIA é permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A falta de adaptação das condições de trabalho pode ocasionar diversas lesões e agravos à saúde do trabalhador, desde lesões do sistema osteomuscular, transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos até transtornos mentais e comportamentais.
Dentre outros aspectos previstos na Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), destacam-se as condições de trabalho descritas a seguir.
O levantamento, transporte e descarga de materiais incluem todas as atividades em que os trabalhadores movimentam as cargas individualmente, pegando, depositando e transportando-as, de forma não ocasional. Também incluem as atividades de puxar e empurrar cargas com o auxílio de equipamentos, como transpaleteiras. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
O mobiliário dos postos de trabalho deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-lo às suas características como altura, peso, comprimento das pernas, entre outras e à natureza do trabalho a ser desenvolvido. Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
No trabalho com máquinas e equipamentos, a localização e o posicionamento de controles e comandos devem facilitar o acesso, o manejo fácil e seguro e a visibilidade da informação do processo. As ferramentas manuais devem possuir facilidade de uso e manuseio e evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas.
Sobre as condições de conforto no ambiente de trabalho, em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. A iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
Em relação à organização do trabalho, a empresa deve verificar se nas atividades realizadas pelo empregado são exigidas posturas extremas ou nocivas, movimentos bruscos de impacto, uso excessivo de força muscular, repetitividade ou exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador.
Destaque-se, finalmente, que, em atividades de teleatendimento/telemarketing, centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes, a falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, além de provocar as já citadas lesões do sistema osteomuscular, transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos e transtornos mentais, pode prejudicar as funções vocais, auditivas e a acuidade visual dos trabalhadores.
Para prevenir o adoecimento, deve-se promover a adequação de mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, das condições ambientais de trabalho, como a acústica e a iluminação, e da própria organização do trabalho.
3.Emitir Declaração
Após responder todas as perguntas, clique “Emitir Declaração”.
Clique “Emitir”.
Baixa da Declaração Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)-PGR
Caso a empresa venha a ter alterações nos riscos ou a declaração tenha sido emitida de maneira incorreta, deve-se dar Baixa na declaração de inexistência de riscos e enquadrar a empresa conforme legislação vigente. Clicar “Dar Baixa na Declaração”.
Um histórico será mantido com todas as declarações já emitidas.
Conclusão
A Declaração de Inexistência de Risco marca um avanço na legislação brasileira aos mesmos padrões internacionais já existentes; o que já era esperado há muitas décadas. As pequenas empresas, ganham em desburocratização, otimização de processos e redução de custos com elaboração de documentos desnecessários.
Um tutorial completo está disponível em tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf (www.gov.br)
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme disposto no item 1.8.1da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
Consulte um especialista antes de prosseguir com o preenchimento desta declaração em caso de dúvida quanto a exposições a agentes biológicos nas atividades desempenhadas em seu estabelecimento.
Esse alerta é especialmente importante para a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), visto que a obrigação previdenciária de preencher o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), informando-o no eSocial, poderá ser embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos que este Sistema emite. Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem consultar a ficha MEI antes de prosseguir com sua declaração.
Referências: GOV.BR. Tutorial de Acesso e Utilização –Ferramenta de Avaliação de Risco Disponível em:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf GOV.BR. Programa de Gerenciamento de Riscos. Disponível em:pgr.trabalho.gov.br