A corrupção corroe a confiança, enfraquece a democracia, dificulta o desenvolvimento econômico e agrava ainda mais a desigualdade, a pobreza, a divisão social e a crise ambiental (IACC, 2020).
O que é ISO 37001?
Trata-se de uma norma internacional da Organização Internacional de Padronização, publicada em 2016, e no Brasil pela ABNT em 2017. A ISO 37001:2017-Sistemas de gestão antissuborno — Requisitos com orientações para uso, contempla os requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global da organização.
A quem se aplica a ISO 37001-Gestão Antissuborno
A gestão antissuborno e corrupção prevista na ISO37001-ISO 37001:2017-Sistemas de gestão antissuborno, se aplica a todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos; que tenham que lidar com os riscos de suborno:
- nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
- pela organização;
- pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
- pelos parceiros de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
- do pessoal da organização em relação às atividades da organização;
- dos parceiros de negócio da organização em relação às atividades da organização;
- direto ou indireto (por exemplo, uma propina oferecida ou aceita um suborno oferecido
- ou aceito por meio ou por uma terceira parte).
A importância da gestão antissuborno e corrupção
O tema “corrupção” está presente em nosso cotidiano, como nunca esteve, são diárias as notícias de que pessoas se deixam corromper, que se permitem subornar passiva ou ativamente. Seja na esfera pública ou privada; mas o que é de fato o suborno e a corrupção?
O que é suborno?
O suborno, trata-se de qualquer oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações
O que é corrupção?
De acordo com a Lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) em vigor a partir de 29 de janeiro de 2014, trata-se de:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Benefícios de um sistema de Gestão Antissuborno e corrupção
O suborno já é considerado pela sociedade como um fenômeno abrangente, permeando todos os segmentos da sociedade; no entanto não se pode considerar como aceitável. Os benefícios para as organizações e sociedade são inúmeros, dentre eles estão:
- reduz as sérias preocupações sociais, morais, econômicas e políticas, que debilita a boa governança, dificulta o desenvolvimento e distorce a competição;
- contribui para minimizar as sérias consequências que corrói a justiça, mina os direitos humanos e é um obstáculo para o alívio da pobreza;
- reduz o custo fazer negócios, introduz incertezas nas transações comerciais;
- aumenta o valor dos bens e serviços, e qualidade dos produtos e serviços, o que pode reduzir os riscos de perdas de vidas e propriedades, construindo a confiança nas instituições e interfere na operação justa e eficiente dos mercados; e
- aumenta o nível de compliance.
Os desafios da gestão antissuborno e corrupção
É inegável, que a sociedade contemporânea vive um momento ímpar da história, assim como ocorre em todas as transformações de grande impacto socioeconômico; no entanto, de acordo com a Transparência Internacional, alguns aspectos mais abrangentes e profundos da sociedade, podem ser determinantes e impactar significativamente na forma como as organizações gerenciam o suborno e corrupção.
Vejamos alguns pontos destes fatores.
1. Crescente pressão sobre a liberdade e a democracia
Com o crescimento dos regimes totalitários no mundo no último século, o declínio da liberdade com base no estado dos direitos políticos e liberdades civis, segundo pesquisa do Freedom House (acesse o Relatório), apenas 44% dos países estão agora “livres”.
Este movimento, pode levar a confrontação das instituições, gerando questionamentos sobre quanto eles podem interferir nas decisões individuais, ameaçando os esforços no combate ao suborno e corrupção, gerando conflitos e desequilíbrio no alcance dos resultados pretendidos.
2.Os ricos estão ficando mais ricos. E o resto?
As desigualdades sociais, crescente no mundo, como confirmado pela pesquisa do Grupo Parlamentar sobre Crescimento Inclusivo do Reino Unido (2017), que pode ser acessada em Relatório APPG; a disparidade na quantidade de riqueza detida pelos 1% superiores de 50% da riqueza global, pode atingir 64% em 2030.
3. Poder difuso, poder contestado
Ainda, de acordo com a Transparência Internacional, 1,8 bilhão de pessoas em todo o mundo vivem atualmente em contextos frágeis que enfrentam conflitos e violência.
Além do mais, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE, projeta que o número de conflitos no mundo pode envolver até 2,3 bilhões de pessoas até 2030. Essa significativa constatação, fragiliza as estruturas sociais, afetando a capacidade de resposta ao combate a corrupção.
4. Avanço tecnológico
A partir da primeira revolução industrial, o desenvolvimento de novas tecnologias continua em processo, e vive-se um novo momento, a Indústria 4.0, e indica que não evoluiu ao nível máximo.
O avanço tecnológico, modifica e transforma o modo como vemos e vivemos em sociedade; e esse fator também apode afetar a maneira de enfrentamento da corrupção.
Conclusão
Ao observar os constantes eventos de corrupção que permeiam os ambientes das instituições em todo mundo; as evidências das pesquisas e meios de comunicação; indicam que a luta contra a corrupção deve ser mantida e encorajada em todos os setores da sociedade.
Não se trata, apenas de atuar na ocorrência de eventos, mas na causa básica; mas isso não é tarefa de uma esfera da sociedade; e sim um esforço conjunto de todos os agentes sociais; seja na educação, política, empresas públicas, provadas e organizações não governamentais.